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Nova Resolução CONTRAN Nº 882 para sinalização de veículos longos!

Novas regras para veículos longos.

Publicada em 13 de Dezembro de 2021, já em vigor em todo território Brasileiro desde 03 de Janeiro de 2022. mas tornou-se obrigatória a partir de 01 de Julho de 2022.

Fica permitida a utilização da sinalização do limite de velocidade máxima de 60 km/h ou 80 km/h de forma independente da sinalização especial de advertência traseira desde que atendidas as normas.


Abaixo trecho da resolução publicado no site gov.br página de 19.


ANEXO II I - Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente 24/12/2021 10:06 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-882-de-13-de-dezembro-de-2021-370017699 19/27 Especificações: dispositivo de segurança autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores preta e laranja, alternadamente. As cores: branca, laranja e vermelha devem ser em material retrorrefletivo com especificações técnicas constantes no item V deste Anexo.



Figura 1: Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente


Figura 2: Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente e limite de velocidade II - Sinalização especial de advertência traseira para largura excedente Especificações: dispositivo de segurança autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores preta e laranja, alternadamente. As cores: branca, laranja e vermelha devem ser em material retrorrefletivo com especificações técnicas constantes no item V deste Anexo.



Outros termos da resolução também cita:

V - Especificações técnicas da sinalização especial retrorrefletiva 1. A sinalização especial deve ser constituída por película autoadesiva aplicada diretamente na traseira do veículo ou sobre placa fixada na traseira. 2. Para atender as necessidades especiais de fixação no veículo, a sinalização especial poderá ser bipartida em seu sentido transversal, contudo, as partes não poderão ter separação maior que 5 cm. 3. Coeficiente de retrorreflexão: os materiais retrorrefletores deverão atender aos coeficientes de retrorrefletividade mínimos definidos na Tabela 1. As medidas devem ser feitas em candelas por lux metro quadrado, de acordo com o método ASTM E810. Tabela 1 - Coeficientes de retrorrefletividade mínimos.


Ao todo a resolução contém 27 páginas sendo boa parte para sinalização e outra parte sobre fiscalização de circulação dos veículos longos, quer consultar a resolução inteira? Clique aqui!


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