Novas regras para veículos longos.
Publicada em 13 de Dezembro de 2021, já em vigor em todo território Brasileiro desde 03 de Janeiro de 2022. mas tornou-se obrigatória a partir de 01 de Julho de 2022.
Fica permitida a utilização da sinalização do limite de velocidade máxima de 60 km/h ou 80 km/h de forma independente da sinalização especial de advertência traseira desde que atendidas as normas.
Abaixo trecho da resolução publicado no site gov.br página de 19.
ANEXO II I - Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente 24/12/2021 10:06 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-882-de-13-de-dezembro-de-2021-370017699 19/27 Especificações: dispositivo de segurança autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores preta e laranja, alternadamente. As cores: branca, laranja e vermelha devem ser em material retrorrefletivo com especificações técnicas constantes no item V deste Anexo.
Figura 1: Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente
Figura 2: Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente e limite de velocidade II - Sinalização especial de advertência traseira para largura excedente Especificações: dispositivo de segurança autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores preta e laranja, alternadamente. As cores: branca, laranja e vermelha devem ser em material retrorrefletivo com especificações técnicas constantes no item V deste Anexo.
Outros termos da resolução também cita:
V - Especificações técnicas da sinalização especial retrorrefletiva 1. A sinalização especial deve ser constituída por película autoadesiva aplicada diretamente na traseira do veículo ou sobre placa fixada na traseira. 2. Para atender as necessidades especiais de fixação no veículo, a sinalização especial poderá ser bipartida em seu sentido transversal, contudo, as partes não poderão ter separação maior que 5 cm. 3. Coeficiente de retrorreflexão: os materiais retrorrefletores deverão atender aos coeficientes de retrorrefletividade mínimos definidos na Tabela 1. As medidas devem ser feitas em candelas por lux metro quadrado, de acordo com o método ASTM E810. Tabela 1 - Coeficientes de retrorrefletividade mínimos.
Ao todo a resolução contém 27 páginas sendo boa parte para sinalização e outra parte sobre fiscalização de circulação dos veículos longos, quer consultar a resolução inteira? Clique aqui!
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